LEI BERENICE PIANA


Numa clínica pediátrica bem conceituada, que comemorava festivamente suas ampliações, fui convidado para proferir umas palavrinhas sobre o momento. E iniciei a minha curta fala informando sobre o Primeiro Encontro Brasil & Estados Unidos de Autismo, que acontecerá no Recife, de 5 a 7 de junho, trazendo as maiores autoridades mundiais sobre o assunto, com inscrições abertas pelo e-mail ass_afeto@hotmail.com. E também indaguei, aproveitando o mote, se alguns dos presentes já tinha tomado conhecimento da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que altera o parágrafo $ 3º do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. E que explicita os seguintes direitos da pessoa com transtorno do espectro autista no seu Art.3º: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional e os medicamentos). Além de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, inclusive à residência protegida, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.

Apenas uma pessoa da assistência tinha tomado conhecimento da Lei Berenice Piana, embora não houvesse lido seu texto integral. Mas que estava ciente de suas diretrizes. E declinou algumas, pois tinha uma filhinha autista: que nos casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado; que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não sendo privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência; que a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência; e que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos, em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, perdendo o cargo.

Posso assegurar aos leitores do Jornal da Besta Fubana que o tema suscitou interesse geral, a direção da clínica se propondo a divulgar amplamente o 1º Encontro Brasil & EUA de Autismo, acima citado.

Nas perguntas pós solenidade, a mãe da criança autista de oito anos solicitou a indicação de leituras esclarecedoras sobre o assunto. Disse-lhe que tinha me interessado pelo autismo por vários motivos: a estima crescente por um sobrinho que Deus me tinha dada de presente, pela disposição de colaborar com associações especializadas, embora fosse um simples professor universitário aposentado de Ciências Humanas, e por um novo amor sentido após alguns anos de assistência a uma pessoa que me fez crescer muito. E recomendei duas leituras básicas, não científicas, sementeiras por derradeiro: Autismo e Inclusão: psicopedagogia e práticas educativas na escola e na família, Eugênio Cunha, RJ, Wak Ed., 2015, e Autismo no Brasil, um Grande Desafio!, Ulisses Costa, RJ, Walk, 2013, que conta a história da luta de um pai e a origem da Lei Berenice Piana.

No último livro citado, que traz na íntegra a Lei Berenice Piana, seu autor revela alguns momentos que trouxeram muita dor para ele e sua família. Na escola, alguns meninos nada educados, mimados para serem futuros marginais, tomavam o lanche do seu filho autista, dando petelecos em sua cabeça, esbarrando nele propositadamente para provocar quedas e desequilíbrios. Mas o autor do livro adverte: “penso que não mudaremos a sociedade escondendo os nossos filhos”. E narra a emoção sentida quando, certa feita, um repórter imbecilóide perguntou ao seu garoto quando ele tinha percebido que tinha autismo. A resposta do menino amplia nossa solidariedade para com a luta travada pelos pais e parentes de autistas: “Eu percebi que tinha autismo quando tinha dez anos de idade. Eu percebi que ter autismo não é somente ter uma deficiência, mas ter também um grande desafio que um pai pode ter para ajudar o seu filho…”. E num quadro-negro, posteriormente à resposta dada, o filho do autor do segundo livro citado escreveu: “Não desista, autismo é tratável”.

Duas reflexões finais: “As ideias podem vir pelos livros, mas o amor só vem pelas ações”; e “O herói não é aquele que já venceu todos os desafios, mas aquele que jamais se rendeu a eles”.

Concentração total no ser humano autista, com muita dedicação e amor! A solidariedade servirá para nós como “complemento d’alma”, como proclamava Fernando Pessoa, um poeta luso muito arretado de ótimo!!!

(Publicado em 01.06.2015, no site do Jornal da Besta Fubana – www.luizberto.com)
Fernando Antônio Gonçalves