G-7 E ENSINO SUPERIOR


Uma declaração recente do professor Roberto Leher, da Faculdade de Educação da UFRJ, nos deixou de orelhas em pé, a criticidade sendo acionada para melhor entender os “finalmentes”: por que os países componentes do G-7 desejam cada vez mais exportar seus serviços educacionais para o resto do mundo, embora se recusem terminantemente a abrir suas fronteiras, manifestando zelo pelos seus patrimônios culturais e científicos em nome de uma soberania exigida por intensa pressão social?

Parte majoritária do G-7 vê com desconfiança a abertura mercantil do setor educacional. Uma declaração ratificada pela presidente do ANDES-SN, professora Marinalva Silva Oliveira, segundo a qual a internacionalização do ensino superior do Brasil favorecerá uma gradativa desnacionalização. Segundo ela, “na medida em que a visão empresarial avança sobre o ensino, seja como capital nacional ou internacional, sem que a comunidade universitária seja ouvida, há o risco de uma crescente alienação. Com o tempo, a tendência é de piora da qualidade de ensino acompanhada da perda de referenciais de nossa cultura, inclusive a acadêmica”.

Embora a Assessoria de Comunicação do MEC informe que não é da sua atribuição “fiscalizar entrada de capital estrangeiro ou atuação de investidores internacionais no mercado da educação superior”, urge a necessidade de se estabelecer um marco jurídico no país, cumprindo-se o sexto princípio estabelecido no Fórum em Defesa da Escola Pública, junho de 2011, que “exige controle social sobre a educação privada, enquanto concessão do poder público”. Sendo possível exercer tal controle “aperfeiçoando a aplicação da Constituição Federal, enfrentando a internacionalização e a mercantilização da educação.” Também procedendo a expansão de unidades da rede pública de ensino superior, diminuindo a margem de manobra das que apenas desejam ampliar a financeirização da educação nacional.

Embora o art. 9º do decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, explicite que “a educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”, até hoje as leis vigentes não especificaram tais questões, muitas PLs estando estagnadas no Congresso Nacional por estratégias deliberadas dos parlamentares vinculados ao ensino particular.

A regulamentação sobre aquisições e fusões de instituições de ensino superior privadas e das operações dos fundos de investimentos relacionados às atividades mercantis do terceiro grau tornam-se inadiável. Lutar por mais recursos financeiros é necessário, mais que oportuno. Mas nunca olvidar a reflexão do pernambucano Paulo Freire: “Assim como não posso ser professor sem me achar capacitado para ensinar certo e bem os conteúdos de minha disciplina não posso, por outro lado, reduzir minha prática docente ao puro ensino daqueles conteúdos. Esse é um momento apenas de minha atividade pedagógica. Tão importante quanto ele, o ensino dos conteúdos, é o meu testemunho ético ao ensiná-los. É a decência com que o faço. É a preparação científica revelada sem arrogância, pelo contrário, com humildade. É o respeito jamais negado ao educando, a seu saber de ‘experiência feito’ que busco superar com ele. Tão importante quanto o ensino dos conteúdos é a minha coerência na classe. A coerência entre o que digo, o que escrevo e o que faço”.

(Publicado no Jornal do Commercio, Recife, Pernambuco, 19.04.2013)
Fernando Antônio Gonçalves